TSTAg-AIRR 313-66.2019.5.06.0142
Turnos ininterruptos de revezamento: ampliação por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Ampliação por norma coletiva
- Jornada de 8h48
- Prestação de horas extraordinárias habituais
- Descumprimento do disposto no art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMPLIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. JORNADA DE 8H48. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Com efeito, no presente caso, a parte não cumpre o disposto no art. 896, §1º-A I e III, da CLT, visto que toda a sua argumentação é baseada em validade da norma coletiva e, não há no trecho transcrito qualquer tese acerca do tema, o que demonstra a ausência de cotejo analítico entre o decidido e a tese a que pretende debater. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.