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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000434-11.2021.5.02.0242

Responsabilidade subsidiária: benefício de ordem

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Benefício de ordem
  • Horas extras
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. O Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia, relegando a discussão para a fase de execução, de maneira que, ausente a sucumbência, não se vislumbra o binômio necessidade e utilidade, e, por conseguinte, carece a parte de interesse, no particular. HORAS EXTRAS. A jornada fixada pela Corte de origem está lastreada nas provas dos autos, de maneira que pretensão recursal alicerçada em premissa fática diversa, esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, uma vez que para se chegar a conclusão diferente, far-se-ia necessária a reanálise dos elementos de prova dos autos, providência, contudo, vedada pelo referido verbete . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização

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