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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 106-62.2021.5.08.0103

Acúmulo de função: vale-transporte

  • Direito do Trabalho
  • Acúmulo de função
  • Vale-transporte
  • Multas dos arts. 467 e 477 da CLT
  • Óbice de natureza processual
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Multa do Artigo 467 da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ACÚMULO DE FUNÇÃO. 2. VALE-TRANSPORTE. 3. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . No caso, há óbice processual (descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Vale Transporte; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Transcendência

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