TSTAg-AIRR 106-62.2021.5.08.0103
Acúmulo de função: vale-transporte
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de função
- Vale-transporte
- Multas dos arts. 467 e 477 da CLT
- Óbice de natureza processual
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ACÚMULO DE FUNÇÃO. 2. VALE-TRANSPORTE. 3. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . No caso, há óbice processual (descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Vale Transporte; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Transcendência