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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10435-11.2020.5.03.0006

Execução: alegação de imputação do ônus da sucumbência sobre o agravo e de inocorrência de preclusão

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE IMPUTAÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA SOBRE O AGRAVO E DE INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A matéria objeto da discussão estabelecida nos apelos da executada, atinente à sucumbência dos honorários periciais da perícia contábil e ao questionamento da ocorrência preclusão sobre esse tema não alcança o patamar constitucional exigido pela Súmula nº 266 do TST e do art. 896, §2º, da CLT, porquanto não se soluciona diretamente pelos dispositivos constitucionais, mas pela análise do art. 790-B da CLT e das regras de ocorrência de preclusão (art. 507 do CPC e art. 794 da CLT). 2. Assim, o que se nota é que a parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, §2º da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição; Coisa Julgada; Honorários Periciais

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