TSTROT 935-18.2021.5.06.0000
Homologação de acordo extrajudicial: vício de vontade
- Direito do Trabalho
- Homologação de acordo extrajudicial
- Vício de vontade
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. VÍCIO DE VONTADE. A ação rescisória é cabível para desconstituir sentença homologatória de acordo extrajudicial quando comprovado vício de consentimento, conforme o art. 966, III, do CPC/2015 e a OJ 154 da SDI-2 do TST. A demonstração do vício de consentimento, no caso, decorre da ausência de representação advocatícia regular do reclamante na celebração do acordo, que macula a validade do negócio jurídico. Restou provado que o advogado não foi contactado pelo autor, mas obteve o contato dele com a reclamada no processo matriz, a partir de quando passou a informar os procedimentos a serem seguidos para que o trabalhador recebesse as verbas rescisórias. No caso em tela, houve falta de assistência jurídica independente, gerando desequilíbrio na relação jurídica e comprometendo a validade do acordo. Cabe destacar, ainda, a existência de precedentes desta Subseção que decidiu em situação similar, envolvendo a mesma empresa autora, reforçando a tese aqui defendida. Precedentes recentes. Recurso ordinário conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar procedente a ação rescisória para desconstituir a sentença homologatória do acordo celebrado nos autos do processo n.º 0001142-19.2019.5.06.0022, e, em juízo rescisório, extinguir o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Custas invertidas. Honorários advocatícios a cargo da parte ré. Por fim, considerando as graves irregularidades constatadas, determinar a expedição de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público do Trabalho no Estado de Pernambuco, acompanhados de cópia deste acórdão, para as providências cabíveis.