TSTAg-AIRR 0021085-22.2022.5.04.0006
Litispendência: regime 12x36
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Litispendência
- Regime 12x36
- Repercussão
- Intervalo intrajornada
- Plano de demissão voluntária
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. LITISPENDÊNCIA. REGIME 12X36. REPERCUSSÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Com efeito, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que não transcreveu, no recurso de revista, o trecho do acórdão impugnado que consubstancia o prequestionamento da matéria, na forma estipulada pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator