TSTED-RRAg 1002454-32.2014.5.02.0464
Minutos residuais: tempo à disposição
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Tempo à disposição
- Norma coletiva
- Prevalência do negociado sobre o legislado
- Descontos Salariais - Devolução
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. ART. 7º, XXVI, DA CF. Esta Oitava Turma, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pela VOLKSWAGEN, foi clara ao consignar que a decisão do Regional estava em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1.046, quanto à validade do acordo coletivo que pactuem direitos que não sejam absolutamente indisponíveis, hipótese dos minutos residuais. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Verbas Rescisórias; Abono; Honorários Advocatícios; Reflexos; Multa por ED Protelatórios