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Jurisprudências

TSTRRAg 255-93.2018.5.17.0012

In 40 do TST: terceirização

  • Direito do Trabalho
  • In 40 do TST
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Tomador de serviços
  • Acórdão da 2.ª turma do TST cassado

Ementa

I - AGRAVO DO MUNICÍPIO DE SERRA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 65.849/ES JULGADA PROCEDENTE PELO STF. ACÓRDÃO DA 2.ª TURMA DO TST CASSADO. Em atenção à decisão do STF, proferida nos autos da Reclamação Constitucional 65.849/ES, ajuizada pelo Município de Serra, deve ser provido o agravo. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE SERRA . RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 65.849/ES JULGADA PROCEDENTE PELO STF. Considerando a decisão do STF no julgamento da Reclamação Constitucional 65.849/ES, que cassou o acórdão proferido por esta Turma no tocante à responsabilização subsidiária do ente público, deve ser provido o agravo de instrumento quanto ao tema "responsabilidade subsidiária", por possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993, para determinar o processamento do recurso de revista, no aspecto. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SERRA . LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 65.849/ES JULGADA PROCEDENTE PELO STF. Na hipótese, por entender que a condenação subsidiária do ente público se deu em conformidade com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal e com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho, esta 2.ª Turma manteve o acórdão proferido pelo Tribunal Regional (fls. 1.684-1.694). Todavia, o Exmo. Ministro André Mendonça julgou a Reclamação Constitucional 65.849/ES, em que figura como reclamante o Município de Serra, entendendo que não ficou caracterizada a culpa da Administração Pública; cassou o acórdão desta Corte, no ponto em que foi reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público pelo adimplemento da condenação e determinou que outro fosse proferido " com observância dos critérios estabelecidos na Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 16/DF e no Recurso Extraordinário n.º 760.931-RG/DF (Tema RG n.º 246) " - fl. 1.175. Assim, cabe a esta 2.ª Turma aplicar a referida decisão. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo do MUNICÍPIO DE SERRA no tocante ao tema "responsabilidade subsidiária" para determinar o exame do agravo de instrumento no aspecto; II - dar provimento ao agravo de instrumento do MUNICÍPIO DE SERRA quanto ao tema "responsabilidade subsidiária", por possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; e III - conhecer do recurso de revista do MUNICÍPIO DE SERRA quanto ao tema "responsabilidade subsidiária", por violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público reclamado.

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