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Jurisprudências

TSTAIRR 0011350-53.2022.5.15.0007

Adicional de insalubridade: honorários periciais

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Quanto ao tema “Adicional de insalubridade”, verifica-se que a reclamada transcreveu, no recurso de revista, a integralidade dos fundamentos do acórdão regional quanto ao tema impugnado, sem quaisquer destaques, o que impossibilita o indispensável cotejo analítico entre os excertos da decisão recorrida e dispositivos tidos por violados, bem como em relação a entendimentos sumulados do TST e arestos coligidos, o que não impulsiona o recurso de revista, nos termos do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT. Em relação ao tema “Honorários periciais”, a reclamada deixou de indicar, em seu recurso de revista, o trecho do acórdão em que se consubstanciara o prequestionamento das controvérsias, descumprido, novamente, os requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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