TSTAg-AIRR 0010214-10.2022.5.03.0054
Equiparação salarial: a parte demandada não produziu qualquer prova em audiência de instrução”
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Equiparação salarial
- Retificação do ppp
- Honorários periciais
- Concessão dos benefícios da justiça gratuita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Consta do acórdão regional que “o autor e o paradigma foram contratados pelo mesmo empregador, para exercício de idêntica função, em período inferior a 03 meses, laborando no mesmo estabelecimento e realizando os serviços com a mesma perfeição técnica, o que satisfaz as exigências do citado art. 461 da CLT. A parte demandada não produziu qualquer prova em audiência de instrução”. A reforma da decisão de origem, da forma pretendida pela reclamada, no sentido de que não foram preenchidos os requisitos do art. 461 da CLT, imporia o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual (Súmula 126 do TST). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. RETIFICAÇÃO DO PPP. HONORÁRIOS PERICIAIS. A discussão relativa à necessidade de retificação do PPP não se confunde com o debate sobre o pagamento de honorários periciais. Assim, ainda que tratados em um mesmo tópico, faz-se necessária a demonstração de cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT em relação a cada uma das distintas matérias, o que não foi observado nas razões do recurso de revista pela reclamada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. A decisão recorrida está em harmonia com a tese fixada pelo Tribunal Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Tema 21 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator