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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0151000-47.1996.5.02.0021

Execução: prescrição intercorrente

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RAZÕES RECURSAIS AMPARADAS EM OFENSA A DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL E EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO A TEOR DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do exequente. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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