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Jurisprudências

TSTRR 405-39.2017.5.10.0001

Enquadramento na categoria profissional dos financiários

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento na categoria profissional dos financiários
  • Empregado de loja de departamentos
  • Empregado de lojas de departamento
  • Indenização por Dano Moral
  • Enquadramento

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS – EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTOS – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA Vislumbrada contrariedade à tese jurídica vinculante firmada no IRR nº 179, dá-se provimento ao Agravo e, de imediato, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS – EMPREGADO DE LOJAS DE DEPARTAMENTO – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA A teor da tese jurídica de observância obrigatória firmada no IRR nº 179, " os empregados de loja de departamento não se enquadram na categoria dos financiários. " Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo desde logo, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista, por violação ao art. 17 da Lei nº 4.595/64 e contrariedade à tese vinculante firmada no Tema nº 179 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedentes os pedidos decorrentes do enquadramento da empregada na categoria profissional dos financiários.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Enquadramento

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