TSTEDCiv-EDCiv-RR 21519-33.2017.5.04.0023
Impossibilidade: aplicação da cláusula 11ª apenas às ações ajuizadas a partir da sua vigência em 1º/12/2018
- Direito do Trabalho
- Impossibilidade
- Prêmio
- Cargo de Confiança
- Gratificação Semestral
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS, OBJETO DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA CLÁUSULA 11ª APENAS ÀS AÇÕES AJUIZADAS A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA EM 1º/12/2018. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Prêmio; Cargo de Confiança; Gratificação Semestral; Intervalo 15 Minutos Mulher