TSTRR 0101206-24.2019.5.01.0039
Escala 7x1: descanso semanal remunerado
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Escala 7x1
- Descanso semanal remunerado
- Concessão após o sétimo dia
- Inobservância do cotejo analítico
- Descumprimento do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ESCALA 7X1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, COM OS DESTAQUES QUASE INTEGRAIS DO ORIGINAL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIARIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Não se conhece do recurso de revista quando a parte não indica o trecho específico do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria, deixando de observar o requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 14 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator