TSTEDCiv-RR 1000139-11.2016.5.02.0351
Omissão configurada: acolhimento
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Omissão configurada
- Acolhimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. PEDIDO DE LIBERAÇÃO DAS GUIAS DO FGTS E GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO, OU A RESPECTIVA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO. Constatada omissão no julgado, cumpre acolher, parcialmente, os embargos declaratórios, a fim de sanar o vício apontado. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com a concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração para sanar o vício apontado, nos termos da fundamentação, com a concessão de efeito modificativo ao julgado, a fim de acrescer à condenação a liberação das Guias do FGTS, bem como, a liberação das Guias de Seguro-Desemprego ou respectiva indenização substitutiva. Brasília, 29 de abril de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator