TSTAg-AIRR 100783-71.2016.5.01.0006
Execução: honorários sucumbenciais e custas judiciais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Honorários sucumbenciais e custas judiciais
- Gratuidade da justiça
- Coisa julgada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E CUSTAS JUDICIAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COISA JULGADA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Constata-se que a controvérsia já foi dirimida na fase de conhecimento, estando acobertada pelo manto da coisa julgada, assim sendo incólume a violação ao texto constitucional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Preclusão / Coisa Julgada