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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100783-71.2016.5.01.0006

Execução: honorários sucumbenciais e custas judiciais

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Honorários sucumbenciais e custas judiciais
  • Gratuidade da justiça
  • Coisa julgada
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E CUSTAS JUDICIAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COISA JULGADA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Constata-se que a controvérsia já foi dirimida na fase de conhecimento, estando acobertada pelo manto da coisa julgada, assim sendo incólume a violação ao texto constitucional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Preclusão / Coisa Julgada

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