TSTAIRR 610-93.2022.5.13.0006
Redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário
- Suspensão da execução
- Recuperação judicial da primeira executada
- Apelo desfundamentado
- Item i da súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO DE EXECUÇÃO - LEI Nº 13.467/2017 - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA PRIMEIRA EXECUTADA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.