TSTAIRR 21246-72.2017.5.04.0017
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST
- Intervalo Intrajornada
- Reflexos
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. Diante da constatação de que o executado não infirma os óbices processuais divisados na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista, não há como conhecer do presente Agravo de Instrumento. Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST. No caso, a parte nem sequer tangencia os óbices da referida decisão denegatória. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Reflexos; Cargo de Confiança; Ajuda-Quilometragem; Cargo de Confiança; Divisor de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher