TSTRR 1001870-07.2023.5.02.0057
Rito ordinário: limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Rito ordinário
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Esta C
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO ORDINÁRIO – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – TEMA Nº 35 DA TABELA DE RECURSOS REPETIVIVOS – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Esta C. Turma firmou o entendimento de que, em havendo pedido líquido e certo na petição inicial, ficará o julgador adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, exceto se aposta ressalva expressa e fundamentada. 2. A Reclamante atribuiu valor específico a cada um dos pedidos formulados na inicial, sem apresentar ressalva fundamentada de impossibilidade de liquidação, o que impede que o juízo condene a parte em montante superior. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 7 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora