TSTAg-AIRR 6294-16.2011.5.12.0037
Diferenças salariais: variação da ctva em função do porte da agência, volume e atratividade de negócios da região
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Diferenças salariais
- Confissão da reclamada
- Impossibilidade
- Óbice da súmula 126 do TST
- Mantém-se a decisão recorrida
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. VARIAÇÃO DA CTVA EM FUNÇÃO DO PORTE DA AGÊNCIA, VOLUME E ATRATIVIDADE DE NEGÓCIOS DA REGIÃO. CONFISSÃO DA RECLAMADA. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais do autor, no sentido de que a reclamada não trouxe aos autos documentos que comprovariam a incorreta classificação das agências situadas nos municípios de São José e Florianópolis, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual "pelas tabelas de fls. 388-459, depreende-se que o critério para estratificação das regiões é baseado em cálculo matemático claro envolvendo dados como o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), o Produto Interno Bruto municipal, o Índice de Massa Salarial e a estatística bancária do Banco Central do Brasil". 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Jurisdição e Competência; Competência; Transação; Prescrição; Cerceamento de Defesa; Coisa Julgada; Transcendência