TSTAg-AIRR 1558-31.2015.5.05.0191
Inadequação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inadequação
- Adicional de Insalubridade
- Descontos Salariais - Devolução
- Multa de 40% do FGTS
- Verbas Rescisórias
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES (IMIP HOSPITALAR –HOSPITAL ESTADUAL DA CRIANÇA) –INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento).
Indexação
Adicional de Insalubridade; Descontos Salariais - Devolução; Multa de 40% do FGTS; Verbas Rescisórias; Assistência Judiciária Gratuita; Litigância de Má-Fé; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Custas; Condições da Ação