TSTEDCiv-ROT 20376-05.2022.5.04.0000
Omissão não configurada: preclusão consumativa
- Direito do Trabalho
- Omissão não configurada
- Preclusão consumativa
- Aplicação do princípio da unirrecorribilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SINDICATO PATRONAL, ENTÃO RECORRENTE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PETIÇÃO DE ADITAMENTO AO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. Apenas o primeiro recurso ordinário do ora embargante foi examinado, diante do princípio da unirrecorribilidade. Assim, considera-se preclusa a oportunidade de ver apreciada a matéria trazida pelo ora embargante na segunda petição, em forma de aditamento ao apelo interposto. Inexiste omissão a ser sanada, portanto, porque, em rigor, não se cuida de tema sobre o qual o julgado deveria ter se pronunciado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1022 do CPC, cabendo apenas os esclarecimentos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.