TSTAg-RR 25676-94.2017.5.24.0022
Prescrição: matéria de ordem pública
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Matéria de ordem pública
- Prequestionamento
- Vício de natureza processual
- Emissão de juízo positivo de transcendência
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. No caso dos autos, a parte reclamante não interpôs recurso ordinário contra a declaração de prescrição total reconhecida em sentença. II. Não merece reparos a decisão unipessoal, porquanto proferida em conformidade com a jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior, no sentido de que é necessário o prequestionamento da matéria, ainda que a questão trazida no recurso de revista seja de ordem pública, nos termos da Súmula n. 153 do TST e da OJ nº 62 da SBDI-I do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição