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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000943-83.2020.5.02.0077

Deserção do recurso de revista: carta de fiança emitida por instituição não autorizada pelo banco central do brasil

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CARTA DE FIANÇA EMITIDA POR INSTITUIÇÃO NÃO AUTORIZADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. TEMA Nº 187 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso em apreço, a decisão monocrática manteve a negativa de seguimento ao Recurso de Revista, visto que a carta de fiança apresentada com o apelo não foi emitida por instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil. O Tribunal Pleno do TST, em 27/6/2025, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos suscitado nos autos do Processo nº RR-1000226-26.2023.5.02.0446, Tema nº 187, pacificou a matéria, fixando a seguinte tese: “É ineficaz a apresentação de carta de fiança, em substituição ao depósito recursal, emitida por instituição não autorizada pelo Banco Central do Brasil”. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 1 de dezembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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