Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1001273-11.2022.5.02.0045

Ausência de recurso de revista e agravo de instrumento da parte

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de recurso de revista e agravo de instrumento da parte
  • Ausência de sucumbência ou prejuízo
  • Interesse recursal não configurado

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA OU PREJUÍZO. INTERESSE RECURSAL NÃO CONFIGURADO. Nos termos do art. 996 do CPC, o direito de recorrer é conferido à parte que se considerar prejudicada pela decisão. No caso, o reclamante não interpôs recurso de revista nem agravo de instrumento, inexistindo, portanto, decisão que lhe impusesse sucumbência. Ademais, o agravo de instrumento interposto pela reclamada foi desprovido, de modo que também não houve prejuízo decorrente do julgamento do recurso da parte adversa. Ausentes os pressupostos de sucumbência e de interesse recursal, revela-se incabível o presente agravo. ¿Agravo não conhecido, sem imposição de multa, por ser beneficiário da justiça gratuita.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de outubro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.