TSTRRAg 100106-64.2016.5.01.0063
Negativa de prestação jurisdicional: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Controles de jornada
- Omissão quanto à prova documental
- Nulidade
- Bancários
- Correção Monetária
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROVIMENTO. Demonstrada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROLES DE JORNADA. OMISSÃO QUANTO À PROVA DOCUMENTAL. NULIDADE. Configura negativa de prestação jurisdicional a decisão regional que, mesmo após a oposição de embargos de declaração, deixa de enfrentar argumento relevante da parte fundado em prova documental potencialmente apta a infirmar a conclusão adotada, limitando-se à valorização da prova testemunhal. A ausência de manifestação específica acerca de registros de "relógio inoperante" e de "trabalho externo" constantes dos cartões de ponto impede o adequado confronto entre as provas e obsta o exame da matéria pela instância superior, em afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. TEMAS REMANESCENTES. ANÁLISE PREJUDICADA. Diante do provimento do recurso de revista com determinação de retorno dos autos à origem, está prejudicada a análise do agravo de instrumento quanto aos temas remanescentes. Análise prejudicada.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, quanto ao "negativa de prestação jurisdicional", por possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para declarar a nulidade do acórdão proferido em sede de embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, a fim de que profira nova decisão, enfrentando especificamente as omissões apontadas quanto aos registros de "relógio inoperante" e "trabalho externo" constantes nos cartões de ponto, como entender de direito; e, III) por unanimidade, julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento quanto aos temas remanescentes.
Indexação
Bancários; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional