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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010877-41.2022.5.03.0059

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: preliminar

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Preliminar
  • Nulidade
  • Fundamentação per relationem
  • Incompetência material da justiça do trabalho
  • Inteligência do art. 502 do CPC

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR – NULIDADE – FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. A fundamentação per relationem, técnica pela qual se faz referência ou remissão às alegações de uma das partes, à precedente ou à decisão anterior nos autos do mesmo processo, atende à exigência da fundamentação das decisões judiciais. Precedente. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A rediscussão da matéria se apresenta inviável em virtude de haver operado a coisa julgada material. Inteligência do art. 502 do CPC. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. A Corte Regional do Trabalho delineou quadro fático no sentido de não haver interesse da requerente em ingressar no feito na qualidade de terceira interessada. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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