TSTAg-AIRR 0010877-41.2022.5.03.0059
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: preliminar
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Preliminar
- Nulidade
- Fundamentação per relationem
- Incompetência material da justiça do trabalho
- Inteligência do art. 502 do CPC
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR – NULIDADE – FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. A fundamentação per relationem, técnica pela qual se faz referência ou remissão às alegações de uma das partes, à precedente ou à decisão anterior nos autos do mesmo processo, atende à exigência da fundamentação das decisões judiciais. Precedente. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A rediscussão da matéria se apresenta inviável em virtude de haver operado a coisa julgada material. Inteligência do art. 502 do CPC. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. A Corte Regional do Trabalho delineou quadro fático no sentido de não haver interesse da requerente em ingressar no feito na qualidade de terceira interessada. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora