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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 437-33.2020.5.09.0594

Interposição contra decisão colegiada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição contra decisão colegiada
  • Horas Extras
  • Liquidação / Cumprimento / Execução
  • Dedução / Abatimento de Horas Extras
  • Inépcia da Inicial
  • Honorários na Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 – AGRAVO INCABÍVEL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. HIPÓTESE QUE NÃO AUTORIZA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro . Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a reclamada ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento).

Indexação

Horas Extras; Liquidação / Cumprimento / Execução; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Inépcia da Inicial; Honorários na Justiça do Trabalho

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