TSTAg-RRAg 437-33.2020.5.09.0594
Interposição contra decisão colegiada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição contra decisão colegiada
- Horas Extras
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Dedução / Abatimento de Horas Extras
- Inépcia da Inicial
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 – AGRAVO INCABÍVEL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. HIPÓTESE QUE NÃO AUTORIZA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro . Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a reclamada ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento).
Indexação
Horas Extras; Liquidação / Cumprimento / Execução; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Inépcia da Inicial; Honorários na Justiça do Trabalho