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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11216-31.2020.5.18.0001

Equiparação salarial: acúmulo de funções

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Equiparação salarial
  • Acúmulo de funções
  • Multa convencional por atraso de salário
  • Benefício da justiça gratuita
  • Honorários advocatícios
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 2. ACÚMULO DE FUNÇÕES. 3. MULTA CONVENCIONAL POR ATRASO DE SALÁRIO. 4. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Enquadramento Sindical

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