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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb-ED-Ag-ED-AIRR 1000435-74.2022.5.02.0431

Exame de pressuposto intrínseco do recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Exame de pressuposto intrínseco do recurso de revista
  • Aplicação de multa
  • Omissão não evidenciada
  • Gratificação de Função
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. EXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 353 DO TST. APLICAÇÃO DE MULTA. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. Esta Subseção adotou entendimento claro e inequívoco acerca do descabimento dos embargos, uma vez que o acórdão da Turma foi proferido em sede de agravo de instrumento em recurso de revista, em que examinados os requisitos intrínsecos do apelo extraordinário. Ainda, demonstrou ser firme a jurisprudência desta Subseção na aplicação de multa processual em razão da interposição de agravo interno em face de decisão que afirma incabível o recurso de embargos, com base na Súmula 353 do TST. Os presentes embargos declaratórios revelam intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita

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