Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 318-90.2020.5.08.0015

Base de cálculo das horas extras: verbas salariais fixas

  • Direito do Trabalho
  • Base de cálculo das horas extras
  • Verbas salariais fixas
  • Limitação por norma coletiva
  • Falta de prequestioniamento
  • Intervalo Intrajornada
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. VERBAS SALARIAIS FIXAS. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. FALTA DE PREQUESTIONIAMENTO. 1. Na hipótese, a decisão regional reconheceu a natureza salarial da parcela "PREM M AGIR AGENCIA" e, por conseguinte, decidiu que deve compor a base de cálculo das horas extras. 2. Dizer o contrário, demandaria o reexame de fatos e provas, o que nesta fase recursal encontra obstáculo no disposto da Súmula n.º 126 do TST. 3. Ademais, a v. decisão regional não enfrentou a questão da base de cálculo das horas extras sob o enfoque de cláusula de norma coletiva e, portanto, caberia à parte agravante renovar em sede de agravo o tema "Negativa de Prestação Jurisdicional", o que não fez. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Base de Cálculo; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.