TSTRR 11241-15.2017.5.15.0104
Indenização por dano moral existencial: motorista
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano moral existencial
- Motorista
- Jornada exaustiva
- Supressão de intervalos e descansos
- Ausência de comprovação de efetivos prejuízos pelo reclamante
- Reconhecimento
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EXISTENCIAL. MOTORISTA. JORNADA EXAUSTIVA. SUPRESSÃO DE INTERVALOS E DESCANSOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVOS PREJUÍZOS PELO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. De acordo com a jurisprudência iterativa, notória e atual do Tribunal Superior do Trabalho, o mero descumprimento de obrigações trabalhistas, como a imposição de jornada excessiva, por si só, não enseja o reconhecimento automático da ocorrência de dano moral, com o consequente dever de indenizar, sendo necessária a demonstração de que tal fato ofendeu os direitos da personalidade. Além disso, entende-se que o cumprimento de jornada extenuante pela prestação de horas extras habituais, por si só, não resulta em dano existencial, sendo imprescindível a demonstração do efetivo prejuízo pessoal ou ao convívio familiar e social. II. No caso dos autos, o Tribunal a quo majorou a condenação por danos morais existenciais com base na presunção de danos ao trabalhador em decorrência da jornada exaustiva, e não com esteio na comprovação de efetivos prejuízos sofridos pela parte reclamante. III. Dessa forma, o acórdão regional, em que se condenou a parte reclamada ao pagamento de indenização por dano moral em razão do labor em jornada exaustiva, está em desarmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer a transcendência política do tema "indenização por dano moral - jornada exaustiva" e conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, X, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação ao pagamento de indenização por dano moral em razão do labor em jornada exaustiva.Custas processuais inalteradas.
Indexação
Indenização por Dano Moral