TSTAg-AIRR 1001260-49.2021.5.02.0044
Adicional de periculosidade: armazenamento de líquidos inflamáveis
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de líquidos inflamáveis
- Transcrição de trecho insuficiente do acórdão do tribunal regional
- Descumprimento do art. 896, §1º-a, i e III, CLT
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I E III, CLT. Impõe-se, ainda que por fundamento diverso, confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.