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Jurisprudências

TSTAIRR 484-88.2016.5.05.0131

Execução: dedução de valores

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Dedução de valores
  • Intervalo intrajornada
  • Hora de repouso e alimentação
  • Arguição de ofício
  • Inviável, portanto, a análise do recurso no aspecto

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. DEDUÇÃO DE VALORES. INTERVALO INTRAJORNADA. HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que o exequente deixou de transcrever, no recurso de revista, o trecho do acórdão regional que entende consubstanciar a insurgência recursal. Inviável, portanto, a análise do recurso no aspecto. 2. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. ARGUIÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Na hipótese, a Corte de origem, considerando as particularidades do caso, especialmente no que concerne aos termos da sentença transitada em julgado, consagrou entendimento pela impossibilidade de integração da HRA –hora repouso alimentação na base de cálculo para o cômputo de horas extras. Nas alegações recursais, o exequente não logrou êxito em demonstrar que o acórdão recorrido foi prolatado em descompasso com o previsto na decisão exequenda , de modo que se afasta a invocação de ofensa à coisa julgada. Aplicável à hipótese a interpretação que se extrai da OJ nº 123 da SDI-2 do TST . Incólume, pois, o art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional

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