TSTAg-AIRR 0000089-58.2025.5.18.0054
Dissídio de alçada: valor da causa inferior a dois salários mínimos
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Dissídio de alçada
- Valor da causa inferior a dois salários mínimos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISSÍDIO DE ALÇADA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 2º, §4º, DA LEI Nº5.584/70. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em tela, o tema referente ao benefício social familiar não foi apreciado em razão da limitação do valor de alçada, concluindo o Tribunal Regional que o tema é balizado por comandos de índole exclusivamente infraconstitucional, ensejando a incidência do § 4º do art. 2º da Lei nº 5.584/1970, em razão do valor dado à causa, conforme concluiu o Tribunal Regional. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de junho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator