Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010167-35.2023.5.03.0043

Responsabilidade solidária: rescisão indireta

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade solidária
  • Rescisão indireta
  • Parcelamento do FGTS
  • Atualização monetária do FGTS
  • Vícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESCISÃO INDIRETA. PARCELAMENTO DO FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado expôs de forma clara e objetiva os motivos que nortearam a conclusão pelo não provimento do Agravo Interno, de forma que as matérias arguidas nos declaratórios foram devidamente enfrentadas. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 13 de outubro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.