TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010167-35.2023.5.03.0043
Responsabilidade solidária: rescisão indireta
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Rescisão indireta
- Parcelamento do FGTS
- Atualização monetária do FGTS
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESCISÃO INDIRETA. PARCELAMENTO DO FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado expôs de forma clara e objetiva os motivos que nortearam a conclusão pelo não provimento do Agravo Interno, de forma que as matérias arguidas nos declaratórios foram devidamente enfrentadas. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 13 de outubro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator