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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000075-43.2015.5.02.0025

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução de sentença coletiva

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Execução de sentença coletiva
  • Liquidação individualizada
  • Substituição Processual
  • Ente Público

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUALIZADA. LEGITIMIDADE SINDICAL MANTIDA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. A transcrição da ementa, com o objetivo de demonstrar o prequestionamento da controvérsia, não atende ao disposto no inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT. Precedente da SBDI-1. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Substituição Processual; Ente Público

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