TSTAg-AIRR 1000075-43.2015.5.02.0025
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução de sentença coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução de sentença coletiva
- Liquidação individualizada
- Substituição Processual
- Ente Público
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUALIZADA. LEGITIMIDADE SINDICAL MANTIDA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. A transcrição da ementa, com o objetivo de demonstrar o prequestionamento da controvérsia, não atende ao disposto no inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT. Precedente da SBDI-1. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Substituição Processual; Ente Público