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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000413-05.2024.5.02.0024

Decisão interlocutória: irrecorribilidade imeidata

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DO TRT QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA QUE SEJA REALIZADA NOVA PERÍCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEIDATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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