TSTAIRR 0000239-65.2022.5.09.0128
Execução: intervalo intrajornada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Intervalo intrajornada
- Título executivo silente quanto à incidência da súmula 340 do TST
- Pretensão de aplicação de tal critério em execução de sentença
- Impossibilidade
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. TÍTULO EXECUTIVO SILENTE QUANTO À INCIDÊNCIA DA SÚMULA 340 DO TST. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE TAL CRITÉRIO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator