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Jurisprudências

TSTAIRR 0000239-65.2022.5.09.0128

Execução: intervalo intrajornada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Intervalo intrajornada
  • Título executivo silente quanto à incidência da súmula 340 do TST
  • Pretensão de aplicação de tal critério em execução de sentença
  • Impossibilidade
  • Coisa julgada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. TÍTULO EXECUTIVO SILENTE QUANTO À INCIDÊNCIA DA SÚMULA 340 DO TST. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE TAL CRITÉRIO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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