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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001051-25.2023.5.02.0072

Competência da justiça do trabalho: inovação recursal

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Inovação recursal
  • O tema em epígrafe não foi suscitado no recurso de revista
  • Trata-se, portanto de inovação recursal
  • Mantém-se a decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INOVAÇÃO RECURSAL. O tema em epígrafe não foi suscitado no recurso de revista. Trata-se, portanto de inovação recursal. Incide a Orientação Juurisprudencial nº 62 da SDI-1, segundo a qual “É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta”. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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