TSTAg-RRAg 21443-76.2016.5.04.0012
Em agravo de instrumento em recurso de revista: horas extras não comprovadas
- Direito do Trabalho
- Em agravo de instrumento em recurso de revista
- Horas extras não comprovadas
- Concessão do intervalo intrajornada de forma integral
- Matéria fático-probatória
- Intervalo Intrajornada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS NÃO COMPROVADAS. CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA DE FORMA INTEGRAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA EM FACE DO ÓBICE PROCESSUAL AO SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Com efeito, em decisão monocrática, esclareceu-se que a Corte de origem consignou que não houve, via de regra, o extrapolamento da jornada de seis horas diárias, nos termos do § 1º do artigo 58 da CLT, e, nos dias em que houve, foram corretamente registrados os intervalos intrajornada de uma hora nos cartões de ponto. Nesse contexto, verifica-se que, de fato, para se chegar à conclusão diversa, como pretende o recorrente, necessário seria o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido , em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, ficando prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Dedução / Abatimento de Horas Extras