TSTAIRR 11454-08.2017.5.03.0184
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Terceirização
- Desconstituição de título executivo judicial
- Possibilidade
- Nulidade / Inexigibilidade do Título
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO APÓS O JULGAMENTO PELO STF DA ADPF 324 E DO RE 958.252. POSSIBILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão denegatória de seguimento do recurso de revista da exequente. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Nulidade / Inexigibilidade do Título; Coisa Julgada