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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 100172-32.2018.5.01.0012

Adicional previsto no plano de cargos de salários para os trabalhadores em cargo de confiança

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição e Decadência
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Outros Adicionais

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL PREVISTO NO PLANO DE CARGOS DE SALÁRIOS PARA OS TRABALHADORES EM CARGO DE CONFIANÇA. EMPRESA QUE ALEGA E NÃO PROVA QUE O RECLAMANTE EXERCERIA CARGO SEM ESPECIAL FIDÚCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA NO TST QUE APLICA A SÚMULA 126 DO TST. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO. Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento com aplicação da Súmula 126 do TST, ficando prejudica a análise da transcendência. Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte se limita a renovar a matéria de fundo, afirmando que o reclamante seria ocupante do cargo de Auxiliar e não estaria alcançado pelo benefício do adicional. Não há no agravo a impugnação específica ao fundamento norteador da decisão monocrática agravada. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Por meio da decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência da causa e negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. A parte sustenta que o Tribunal Regional não enfrentou a questão suscitada em sede de embargos de declaração, acerca da aplicabilidade ao caso da prescrição total prevista no artigo 11, §2º, da CLT. Porém, a Corte de origem adota tese explícita sobre porquê não é aplicável a prescrição total ao caso, sendo despicienda a indicação expressa do dispositivo. Vale ressaltar, por fim, que o mero inconformismo da parte com o desfecho da controvérsia não implica sonegação da tutela jurisdicional. Agravo a que se dá parcial provimento quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação assentada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo em relação ao tema "ADICIONAL PREVISTO NO PLANO DE CARGOS DE SALÁRIOS PARA OS TRABALHADORES EM CARGO DE CONFIANÇA. EMPRESA QUE ALEGA E NÃO PROVA QUE O RECLAMANTE EXERCERIA CARGO SEM ESPECIAL FIDÚCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA NO TST QUE APLICA A SÚMULA 126 DO TST. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO"; II- dar parcial provimento ao agravo quanto ao tema PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação assentada.

Indexação

Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Adicionais

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