TSTAg-AIRR 11254-14.2014.5.15.0041
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: incólumes os arts. 93, IX, da CF/88
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Incólumes os arts. 93, IX, da CF/88
- Protesto antipreclusivo
- Alcance
- Identidade de objetos
- Não demonstração de afronta a norma legal ou dissenso de teses
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional se manifestou satisfatoriamente acerca das questões controvertidas, apresentando decisão fundamentada, não sobejando espaço para se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Em verdade, a reclamada pretende discutir o desfecho jurídico dado pelo Juízo a quo à matéria em debate, o que não se legitima por meio da preliminar de nulidade, ora arguida. Incólumes os arts. 93, IX, da CF/88; 832 da CLT e 489 do CPC. PROTESTO ANTIPRECLUSIVO. ALCANCE. IDENTIDADE DE OBJETOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE AFRONTA A NORMA LEGAL OU DISSENSO DE TESES. Uma vez não demonstrada afronta direta a preceito de lei ou divergência jurisprudencial, à luz do que disciplina o art. 896, "a" a "c" e § 8.º, da CLT, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo; CEF - Auxílio Alimentação; CEF - Cesta Alimentação