Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10348-21.2023.5.03.0145

Rito sumaríssimo: rescisão indireta e verbas rescisórias

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Rescisão indireta e verbas rescisórias
  • Requisito do art. 896, §1º
  • A, i, da CLT não atendido
  • Ausência de transcrição
  • A, I, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . RESCISÃO INDIRETA E VERBAS RESCISÓRIAS. REQUISITO DO ART. 896, §1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º - A, I, da CLT. Precedente. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Rescisão Indireta; Verbas Rescisórias

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.