Jurisprudências
TSTAg-AIRR 10348-21.2023.5.03.0145
Rito sumaríssimo: rescisão indireta e verbas rescisórias
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Rescisão indireta e verbas rescisórias
- Requisito do art. 896, §1º
- A, i, da CLT não atendido
- Ausência de transcrição
- A, I, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . RESCISÃO INDIRETA E VERBAS RESCISÓRIAS. REQUISITO DO ART. 896, §1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º - A, I, da CLT. Precedente. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Rescisão Indireta; Verbas Rescisórias