TSTEDCiv-Ag-AIRR 100142-77.2017.5.01.0223
Execução: inexigibilidade do título executivo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Inexigibilidade do título executivo
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Vícios na decisão embargada
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. APLICAÇÃO DOS TEMAS 246 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Ente Público; Penalidades Processuais; Vício de Citação; Cerceamento de Defesa; Preclusão / Coisa Julgada; Fazenda Pública