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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000471-79.2023.5.11.0001

Ausência de enfrentamento do óbice aplicado no despacho agravado

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de enfrentamento do óbice aplicado no despacho agravado
  • Aplicação de multa

Ementa

AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE APLICADO NO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, não foi conhecido o agravo de instrumento da Reclamada Sociedade de Televisão Manauara LTDA., que versava sobre reconhecimento de grupo econômico, em face da incidência da Súmula 422, I, do TST. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra o fundamento adotado no despacho atacado para denegar seguimento ao seu agravo de instrumento, atinente à Súmula 422, I, do TST, óbice que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasarou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, mostra-se evidente a ausência de fundamentação do apelo, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, de modo a não alcançar conhecimento, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando à Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.277,50 (três mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, revertida em prol da Reclamante Agravada. Brasília, 7 de abril de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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