TSTAg-EDCiv-RR 11326-47.2019.5.15.0066
Diferenças salariais: plano de cargos e salários
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Diferenças salariais
- Plano de cargos e salários
- Julgados
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que os planos de cargos e salários que não preveem critérios de promoção por mérito e antiguidade, alternadamente, não atendem ao comando do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, em redação anterior à Lei n. 13.467/2017, aspecto que autoriza o pagamento das diferenças salariais respectivas. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Plano de Cargos e Salários