TSTEDCiv-AIRR 0000123-56.2023.5.06.0371
Adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)
- Supressão
- Empregado readaptado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). SUPRESSÃO. EMPREGADO READAPTADO. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa à agravante de 2% sobre o valor da causa (CPC, art. 1.026, §2º).
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios, com aplicação à embargante de multa de R$1.258,67, correspondente a 2% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 10 de dezembro de 2024. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora