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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 75-86.2014.5.08.0103

Cerceamento do direito de defesa: pressuposto recursal não observado

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Pressuposto recursal não observado
  • Acordo judicial
  • Coisa julgada
  • Imutabilidade
  • Ofensa direta e literal à constituição federal não configurada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual fica inviabilizado o processamento do recurso de revista. Os trechos transcritos pela parte não evidenciam a tese emitida pela Corte a quo a respeito do tema. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. ACORDO JUDICIAL. COISA JULGADA. IMUTABILIDADE. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. ÓBICES DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional registrou que "ficou expressamente previsto no acordo que o Sindicato reclamante se comprometeu a não cobrar qualquer valor dos trabalhadores substituídos a título de honorários advocatícios ou a qualquer título." . E salientou que "o termo conciliatório transitou em julgado na data da sua homologação judicial. Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT, nos termos das súmulas 100, V, do C. TST:" . A admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, §2º, da CLT, e da Súmula 266/TST. Nesse cenário, conquanto o Sindicato afirme que o seu recurso de revista se viabilizava por infringência à Constituição Federal, a ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF/88, se existente, seria apenas de forma reflexa e não direta, pois dependeria da prévia aferição de normas infraconstitucionais (artigo 831, parágrafo único, da CLT). Desse modo, incidem o artigo 896, §2º, da CLT e a Súmula 266/TST como óbices ao processamento da revista. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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